Foram construídos 5 armários para depósito nos fundos de uma das vagas de garagem de uso comum.
Os armários foram pagos pelos condôminos interessados faz bastante tempo. AGE acertou que os usuários pagassem uma locação ao condomínio pelo uso do espaço (é área comum). Um dos condôminos esvaziou o armário para não pagar a locação. Não está permitindo que o condomínio ou outro morador use o armário, sob alegação de que é sua propriedade !!! Tem alguma jurisprudência ou lei sobre o assunto ?