Forma de cobrança do condomínio

Em nossa convenção de condomínio constam 2 parágrafos referentes a cobrança de condomínio, conforme a seguir; parágrago 1) O rateio das despesas do condomínio sera feita de forma igualitária entre as unidades. parágrafo 2) O rateio das despesas do condomínio sera feita pela fração ideal das unidades. Ou seja, ha um erro dessa convenção. Como o código civil diz que as despesas serão rateadas pela fraçao ideal salvo o contrário em convenção, o que de certa forma esta feito, gostaria de saber o que fazer nessa situação... A água do prédio é individualizada de forma que as coberturas não oneram mais do que as demais unidades. Assim sendo, gostaria de saber qual o principio que deve ser aplicado? In dubio pro réu, ou seja, cobrança igualitária entre as unidades ou a lei, fração ideal. Ou ainda ficar no meio do caminho, cobrando 50% a mais das coberturas... Atenciosamente, Bruno Salem

Imagem de perfil BRUNO DUARTE SALEM
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?