Em nossa convenção de condomínio constam 2 parágrafos referentes a cobrança de condomínio, conforme a seguir;
parágrago 1) O rateio das despesas do condomínio sera feita de forma igualitária entre as unidades.
parágrafo 2) O rateio das despesas do condomínio sera feita pela fração ideal das unidades.
Ou seja, ha um erro dessa convenção. Como o código civil diz que as despesas serão rateadas pela fraçao ideal salvo o contrário em convenção, o que de certa forma esta feito, gostaria de saber o que fazer nessa situação...
A água do prédio é individualizada de forma que as coberturas não oneram mais do que as demais unidades.
Assim sendo, gostaria de saber qual o principio que deve ser aplicado? In dubio pro réu, ou seja, cobrança igualitária entre as unidades ou a lei, fração ideal. Ou ainda ficar no meio do caminho, cobrando 50% a mais das coberturas...
Atenciosamente,
Bruno Salem