Forma de Rateio das Despesas do Condomínio - Leis e Convenção Condominial

O Condomínio possui uma Convenção que determina como deve ser o rateio das despesas ordinárias e de obras, FRAÇÃO IDEAL por apartamento. Estou cumprindo a Convenção, porém os proprietários dos apartamentos maiores estão constantemente me pressionando para alterar a forma de rateio e reduzir o percentual devido por estes, justificando que o antigo síndico assim o fazia. A síndica anterior calculava o rateio pelo tipo de apartamento, porém com um cálculo indecifrável - não era pela FRAÇÃO IDEAL. Quando assumi (março/2016), passei a usar o que está determinado na Convenção. O que alterou as proporções, reduzindo os valores dos 8 apartamentos menores e aumentando o valor dos 4 apartamentos maiores. Sem qualquer alteração na média das despesas mensais. Li as Atas de todas as Assembléias que ocorreram durante os 52 anos de existência do Condomínio, observei que houve alterações e reclamações diversas sobre o tema. Mas não há nenhuma orientação sobre o cálculo que estava sendo realizado nos últimos 23 anos (a mesma síndica - nov/1993 a fev/2016). O Condomínio é formado por: 2 aps de 1 dorm/50m2 + 6 aps de 2 dorm/82m2 + 4 aps de 3 dorm/108m2. Hoje o valor a pagar é calculado separadamente. Para o cálculo das Despesas Ordinárias seguimos o rateio pela FRAÇÃO IDEAL e o Fundo de Obras é uma taxa fixa e igual para os 12 apartamentos (mantive este valor, exatamente por conta das constantes pressões). Dúvidas: 1. O que determinam as Leis? Seguir a Convenção Condominial ou seguir o que é aprovado em Assembléia na pressão dos proprietários? 2. Está correto o cálculo que estamos praticando? O Fundo de Obras ser uma taxa fixa e igual para todas as unidades? 3. O que devo fazer para acabar com estas pressões e seguir o que determinam as Leis? Aguardarei vosso retorno. Antecipadamente agradeço. Débora

Imagem de perfil DÉBORA R. STANGE AUGUSTO
Síndico(a)


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