Forma de remuneração do Síndico
Foi definido em assembléia de implantação do condomínio, o pagamento ao síndico eleito de um valor correspondente de Pró-labore à 1 salário mínimo + INSS do Pró-labore (20%), minha dúvida é:
- Eu preciso ter vínculo empregatício (CLT) com meu condomínio para receber esse valor ou posso ficar sem este vínculo para não gerar ônus trabalhista (opção espontânea da minha pessoa como síndico)?
- Caso seja possível não ter esse vínculo empregatício, qual é a forma e termo correto para demonstrar e apresentar essa retirada aos condôminos?