Forma de remuneração do Síndico

Foi definido em assembléia de implantação do condomínio, o pagamento ao síndico eleito de um valor correspondente de Pró-labore à 1 salário mínimo + INSS do Pró-labore (20%), minha dúvida é: - Eu preciso ter vínculo empregatício (CLT) com meu condomínio para receber esse valor ou posso ficar sem este vínculo para não gerar ônus trabalhista (opção espontânea da minha pessoa como síndico)? - Caso seja possível não ter esse vínculo empregatício, qual é a forma e termo correto para demonstrar e apresentar essa retirada aos condôminos?

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Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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