Formas de ressarcimento
Em nosso condomínio há um valor de desconto por pontualidade. Um morador comunicou que após pagamento bancário (App) o desconto não foi acrecido atutomaticamente tendo o mesmo so notado após a efetivação do pagamento. Pleiteia ressarcimento em espécie, não previsão contraria na Convenção nem no regimento, no entanto o sindico so quer ressarcir se for em deconto em próximo boleto. Há alguma obrigação do morador aceitar isso? OU ele pode continuar pleiteando em espécie?