Fórmula de cobrança de condomínio em atraso & Prescrição de dívida condominial.

Olá! Adquiri um imóvel e me comprometi em pagar toda taxa de condomínio em atraso. Ocorre que tem valores do ano de janeiro de 2005, onde fora cobrado à época um condomínio de R$120,00 e corrigido no mês de Dez/2016 para R$890,74. Neste Ponde é que surgi a dúvida! Estaria este cálculo correto? Não seria 2% de juros, acrescido de 1% por mês em atraso? o que daria R$282.74? Outra coisa, não estaria os condomínios anteriores a Dezembro de 2011 prescritos? E finalmente, o condomínio alega que está utilizando a base de cálculos recomendada pelo TJMG? Alguém já ouviu falar nisso? É legal? Gostaria de merecer a atenção e ajuda dos competentes administradores do Site e demais usuários. Obrigado! Ps.: o antigo proprietário apenas foi notificado extra judicialmente neste mês de Dez/2016, não havendo, nestes mais de 10 anos de dívida qualquer cobrança. Na verdade, ele nem sabia de tal dívida.

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Condômino(a)


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