Foro de eleição ou foro do imovel para ações de repetição de indébito?

Qual o foro competente para propor ação de repetição de indébito em face de condomínio, o foro do imovel ou o foro de eleição previsto na convenção? A ação de repetição é devida tendo em vista que a convenção determina que o rateio das despesas seja por fração ideal, mas elas são cobradas igualitariamente.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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