Bom dia a todos! Sou membro do Conselho Consultivo do condomínio vertical em que moro. Não pude ir à mais recente Assembleia Extraordinária em que compareceram apenas o Sindico, o administrador e UM condômino apenas. Uma só pessoa atende aos requisitos de quórum mínimo? Independentemente disso, o Síndico decidiu, sem consultar ninguém, chamar 6 quotas extras cujo valor de cada uma delas corresponde a mais de 50% do valor mensal de nosso Condomínio. Para uma obra que não é emergencial (pintura da fachada, e está bastante mal feita pelo que vimos até agora). Convocou a Assembleia sem mencionar que haveria discussão para eventual estabelecimento de quotas extras para pintura. Não consultou ninguém do Conselho Consultivo (sendo que nossa Convenção estabelece que ele não pode tomar essa providência sem o consentimento do Conselho). Todos estamos nervosos e injuriados com essa situação. Minhas perguntas são: um só condômino presente pode contar como quórum mínimo? (Somos vinte). O síndico também tem direito a voto? Em caso afirmativo, esses dois votos contariam como maioria para aprovação do orçamento da obra? Algum conselho sobre como devemos agir? Pela atenção de vocês o meu muito obrigada!