Obrigada, Paulo e Geraldo pelas respostas.
Vou explicar melhor. No meu condomínio são 20 casas, sendo 10 embaixo e 10 em cima.
Não tenho a planta.
Peguei no cartório a certidão de um documento chamado: "instrumento particular de convenção, especificação, divisão, estipulação de condomínio".
nas paginas 01 e 02 (artº 1º do objetivo, divisão e especificação, constam as coordenadas do perímetro, e diz "área total 2.853,74m2.
Na pagina 03 detalha a área de construção de cada casa, diz que são todas iguais e fala da fração ideal de 142,68m2,que é equivalente a 5% ou 1/20.
Na pagina 04 diz que "fica determinado e acordado nesta convenção que os QUINTAIS das referidas unidades serão unicamente de propriedade das casas situadas no térreo.
Pergunta: Esses QUINTAIS saíram de onde, já que 2.853,74 dividido por 20 é exatamente igual a fração ideal (142,68m2) que é citada no referido documento, bem como no contrato de compra e venda que recebi ao financiar a casa pela caixa?