Fração ideal da construtora enquanto não escrituradas todas unidades
Minha dúvida surgiu na assembleia extraordinária convocada para destituir a administradora do condomínio, parceira da construtora. Segundo a administradora, nós condôminos não obtivemos votos suficientes a destituição daquela porque a construtora detinha a maior fração ideal, considerando que as unidades não escrituradas pelos adquirentes seriam de propriedade da última. Essa afirmação é válida? Só teremos maioria quando as unidades forem escrituradas e registradas em nome dos adquirentes?