FRAÇÃO IDEAL E CONVENÇÃO
Bom dia
Meu condominio tem 1215 unidades - e a convenção tem a fração ideal referente as 1.215 unidades,
Caso a construtora só entregue 945 unidades em um rateio a construtora é a responsável pelas 270 unidades não entregues, uma vez que ela é a responsável por essas unidades?
Por que em um rateio se eu aplicar a fração ideal apenas as 945 unidades entregues - o valor não dará certo,
Agradeço a colaboração e aguardo comentários