Fração ideal x Fração comum

Estou com uma duvida a respeito do assunto fração ideal x fração comum A construtora registrou uma Convenção Condominial como fração comum porem vendeu as unidades como fração ideal, aprovada na AGI 2 anos pagamos a taxa como fração ideal e agora com a destituição do sindico indicado pela construtora decidiu-se que estava errada a cobrança e passou a cobrar fração comum Minha pergunta é se cabe uma "PROPAGANDA ENGANOSA" por parte da construtora para vender as unidades, pois a mesma foi procurada para solucionar a demanda e disse que se quiserem terão que alterar a convenção. Obrigado

Imagem de perfil VLADEMIR ARMANDO ALVES FERREIRA
Conselheiro(a)


Respostas 4

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