Fração Ideal x Votos em Assembleia (Nova Convenção)
Boa tarde a todos,
Em nosso Condomínio a Convenção determina fração ideal de cada unidade.
Estamos em processo de atualização da Convenção (1996) e do Regimento Interno (2003). A dúvida é a seguinte: " - Podemos colocar na Convenção que somente a votação em assembleias não será computada pela fração ideal e sim fração inteira por unidade? No caso a fração ideal continuará somente para pagamento de taxa condominial e divisão de despesas. Informo que somos em 144 unidades e somente 9 possuem fração menor.
Na prática nunca foi computado voto por fração ideal, mas seria bom aproveitar o processo de atualização para deixarmos a prática legalizada.
Agradeço antecipadamente pela assessoria.