Prezados saudações.
Meu edifício é composto por salas comerciais e por lojas, com entradas distintas e condomínios distintos, ou seja dois CNPJ, um para o conjunto de lojas e outro para o conjunto de salas comerciais. Fisicamente os dois condomínios dividem parede, as áreas comuns não são as mesmas.
Na convenção está claro que é a obrigação de cada síndico é contratar o seguro da sua parte, porém o texto informa:
"Contratar o Seguro de cada Parte do Edifício pelo valor global fixado no orçamento"
O termo valor global sugere uma contratação pelo valor de toda a edificação e não somente da parte das salas.
Minha dúvida é, existe obrigação de contratação de seguro total da edificação uma vez que a mesma possui dois condomínios distintos?