Fracionamento da edificação versus seguro

Prezados saudações. Meu edifício é composto por salas comerciais e por lojas, com entradas distintas e condomínios distintos, ou seja dois CNPJ, um para o conjunto de lojas e outro para o conjunto de salas comerciais. Fisicamente os dois condomínios dividem parede, as áreas comuns não são as mesmas. Na convenção está claro que é a obrigação de cada síndico é contratar o seguro da sua parte, porém o texto informa: "Contratar o Seguro de cada Parte do Edifício pelo valor global fixado no orçamento" O termo valor global sugere uma contratação pelo valor de toda a edificação e não somente da parte das salas. Minha dúvida é, existe obrigação de contratação de seguro total da edificação uma vez que a mesma possui dois condomínios distintos?

Imagem de perfil Eduardo Nobre de Moura
Síndico(a)


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