Fui contratado como zelador de um predio com prazo de experiência.
Infelizmente houve eleição de novo síndico e subsíndico e eles não foram com meu estilo de trabalho. Para não haver maiores discussões, resolvi sair do emprego durante a vigência da experiência:
PERGUNTA: Quais os direitos eu tenho para receber. Do prazo de experiência eu cumpri 33 dias, sendo que para zelador profissional o prazo de experiência é de 30 dias.
Na administradora me informaram que não tenho direito a receber nada.
Isso é verdade? E se não for em qual lei me baseio para no dia do acerto contestar eles?
Atenciosamente
Thalles Turazzi