Fui contratado como zelador de um predio com prazo de experiência.

Infelizmente houve eleição de novo síndico e subsíndico e eles não foram com meu estilo de trabalho. Para não haver maiores discussões, resolvi sair do emprego durante a vigência da experiência: PERGUNTA: Quais os direitos eu tenho para receber. Do prazo de experiência eu cumpri 33 dias, sendo que para zelador profissional o prazo de experiência é de 30 dias. Na administradora me informaram que não tenho direito a receber nada. Isso é verdade? E se não for em qual lei me baseio para no dia do acerto contestar eles? Atenciosamente Thalles Turazzi

Imagem de perfil Thalles Turazzi
Condômino(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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