Fui presidente Assembleia, apos detectei que ha inafimplentes
Na assembleia, o sindico e administradora se posicionaram que havia apenas 1 unidade inadimplente. Apos a Assembleia , levantei atraves de livros que existem varias unidades em atraso, e em negociação Pedi ao Sindico e administradora os extratos de conciliação bancaria ref jan e fev 24 para ter certeza dos inadimplentes, e o Sindico escreveu que nao ira apresentar o que pedi e que eu fui uma Presidente incompetente na Assembleia, que eu respondo apenas na mesa , e nao posso pedir mais nada, e que devo assinar a ATA assim mesmo. Eu posso antes de assinar a ATA pedir documentos formais para que eu tenha lisura e segurança na minha assinatura? Veja conteudo da resposta do sindico: denota, pois é de se questionar: QUAL A RAZÃO DE UMA CANDIDATA DERROTADA AO CARGO DE SÍNDICO ser porta voz da pessoa que figurou como PRESIDENTE ASSEMBLEAR? Assim não cabe ao Presidente, fiscalizar documentos de terceiros, fiscalizar funcionários, verificar barulho, convocar assembleias (funções precípuas do síndico – código civil Art. 1.350 e seguintes), só cabe ao presidente presidir ao ato e seguir a pauta da assembleia, sendo que seu "mister" termina com anúncio de finalização das votações. No mais, é de se observar a LGPD - Lei geral de proteção de dados (lei 13.709/2018). At.te - Edifício Residencial Mirza - Hendrix (síndico geral).