Fui proibido de frequentar o salão de festas após encontrar uma porta quebrada.

Em janeiro, eu frequentava o salão de festas para fazer exercícios, um dia encontrei 1 porta danificada. Segundo porteiro, apenas eu frequentava. A partir do fato, fui proibido de frequentar o salão de festas. Na ata do condomínio consta: ''Morador autorizado pelo síndico está proibido de utilizar o sl.de.festas por motivo da porta quebrada''. Registrei na ata do condomínio que fui proibido de frequentar, pedi acesso às chaves do salão de festas duas vezes, fui proibido e consta na ata a proibição. Não teve cobrança pela porta, na ata do condomínio só existe registro: 'morador autorizado pelo síndico está proibido'. Posso processar o prédio por danos morais? Eu utilizava o salão de festas para tratamento de saúde.

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Condômino(a)


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