Bom dia,
Moro em um condomínio horizontal de casa geminadas. Acontece que há alguns moradores fumantes que utilizam a área da garagem, a frente de suas residências, para fumo.
Um debate se estabeleceu no condomínio sobre a proibição de fumo pela lei federal conhecida como antifumo, que estabelece que
está proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos fumígenos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como halls e corredores de condomínio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja só parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até mesmo um toldo.
Acontece que o síndico permitiu o fumo na área da garagem com o argumento que é uma área privativa, ou seja, uma extensão de sua residência podendo ser usado para este fim.
Acontece que no regimento não trata as vagas como área privativa, visto que é imposta várias proibições/regras no uso da garagem, uma deles é a lavar carro, (mesmo que a água saia de dentro de sua casa), colocação de objetos e outros mais.
Minha pergunta é: pode a garagem ser considerada "privativa" dando direitos de uso como se dentro de casa estivesse, e ao mesmo tempo o regimento proibir, regulamentar a formas de uso pelos moradores?
No caso de ser legal a definição de garagem como "Privativo", pode o regimento / convenção proibir lavar carros e outros usos da garagem, já que seria permitido o fumo neste local com o argumento de ser extensão da residência?
Obs.: Cada unidade tem sua própria vaga, frente a sua casa, porém lado a lado e sem fechamento nas laterais( Somente telhado / Frente das casas) por serem casas geminadas.
Obrigado.