Boa tarde, senhores.
Sou síndico do meu condomínio e estou querendo trocar de administradora, mas os membros do Conselho não estão muito interessados nisso. A multa rescisória é da ordem de R$2500. Afinal, até onde vai a atribuição dos Conselheiros? Para que eu possa fazer uma troca de qualquer prestador de serviço preciso, necessariamente, ter a aprovação do Conselho? Caso eu decida trocar de prestador ou demitir/contratar um funcionário (o que gera custo) sem consultar o Conselho, essa minha decisão pode ser revogada pelos Conselheiros?
Na nossa Convenção, há os seguintes itens sobre as competências do Conselho: "Compete ao Conselho Consultivo: a) dar parecer sobre as contas do Síndico, bem como a proposta do orçamento para o exercício subsequente; b) dar parecer em matérias relativas às despesas extraordinárias..."
Muito obrigado pelo esclarecimento de todos.