Funcinários do condomínio podem servir de testemunha ocular de infrações às regras?
Boa tarde! Constantemente somos indagados sobre barulhos, bagunças, farras e todos os tipos de algazarras de moradores especialmente após as 22:00 horas nas áreas comuns. A campeã é: "mas o porteiro não está vendo?". A dúvida: caso não haja nenhuma outra testemunha disponível (apenas para contextualizar), uma advertência ou multa pode ser aplicada mediante testemunho do porteiro ou outro funcionário? Nesse caso, a quem recai o ônus da prova? Podemos ter problemas trabalhista futuros?