funcionário com calçado inadequado
o funcionário que trabalha como auxiliar da limpeza esta trabalhando com calçado inadequado (chinelo de dedo) e temos um encarregado para fiscalizar o que acontece no condominio, eu entendo que se o funcionário esta trabalhando com esse tipo de calçado só poderia estar amparado por lei se caso houvesse uma restrição médica, nesse caso se não houver o que o condominio esta sujeito a ser penalizado se caso houver um acidente ou uma fiscalização de algum orgão competente aparecer no condominio??