Funcionario da empresa de contabilidade que tem contrato com o condominio, pode votar com procuraçõe
No condominio que resido, toda a eleição junto com o sindico, o funcionário da empresa de contabilidade que tem contrato com o edifícil vence a eleição munida de procurações de moradores que nunca aparecem na Assembléia.
André Gustavo
Respostas 5
André apesar de você achar um discrepância é permitido por Lei, Código Civil artigo 654 (consulte-o). O que você tem que fazer e chegar antes dele e convencer os condôminos de que este ato prejudica os demais que na assembleia comparecerem. Normalmente procurações só serve para perpetuar Síndicos incompetentes no cargo e aprovar o que ele desejar, principalmente suas contas anuais. Vão a luta com os demais que pensam que nem você. 0k
Geraldo Majella da Silva
Infelizmente a lei não proíbe. Por enquanto é “salve-se quem puder” de forma que meus conselhos são:
verifiquem minuciosamente se as procurações ainda são válidas;
entrem em contato com os outorgantes e tende convencê-los a cancelarem as procurações;
tentem conseguir mais procurações do que ele.
Evidente que vocês já verificaram a convenção de vocês? A minha por exemplo só permite que cada participante represente no máximo duas procurações.
Marisa Marta Sanchez
A princípio nada de errado.
Veja na convenção se há algum “detalhe” sobre as procurações.
Na minha diz:
Procuração particular só vale para 1 assembleia;
Procuração Pública vale por tempo indeterminado;
Cada pessoa pode ter no máximo 1 procuração.
André Zambenedetti
qualquer um pode ser procuração basta a unidade confiar na pessoa, o correto e não ser prestador de serviço porque eu entendo que seja conflito de interesse qualquer pauta que esteja em votação, isso também vocês podem leva pra se discutido em assembleia fica a dica ai
Katia Styllus
Não bastasse o “salve-se quem puder” acrescento, enquanto tiver moradores, leigos e omissos a situação vai se perpetuar. Está certo o sindico, vale quem pode e fala mais grosso e do ponto de vista legal td certo.