O funcionário fixo do prédio teve seu horário de trabalho alterado de 14:30 às 18:30 para 08:00 às 12:00 horas a pedido dele. Como ele punha o lixo na rua às 18:30, a síndica, segundo ela mesma em reunião, trocou o sábado, que seria das 10:00 às 12:00, a fim de que o faxineiro voltasse à tarde (18:30), de segunda a sexta, para colocar o lixo na rua. Não foi feita nenhuma alteração no contrato do funcionário, nem no salário. A síndica informou que a administradora do condomínio a orientou a agir assim, além de ter sido orientada por seu filho que é analista do TRT, alegando que a troca não tem problema.
Eu entendo que estamos gerando direitos trabalhistas, que poderão custar caro no futuro. Estou exagerando?