No meu condomínio tem um funcionário com 75 anos. A função dele é Serviços Gerais, tem Carteira Assinada (CLT) e trabalha 44h semanais. Como esta função não permite trabalho remoto ("home office") ele ficou afastado uns 40 dias do trabalho, sendo remunerado normalmente. Agora o síndico o chamou de volta ao serviço, junto com os demais 02 funcionários (que não são idosos) para cumprir, 4h diárias mais 4h aos sábados (24h semanais). Os funcionários, incluindo o funcionário idoso, receberam EPI (máscara, luvas, botina). Além do Estatuto do Idoso, existe alguma Lei / Medida Provisória / Decreto / etc. ) que PROÍBA um funcionário idoso a voltar ao trabalho durante a pandemia de Coronavírus ??...se existe, por favor, fornecer o número da Lei/MP ou Decreto.