Funcionário da portaria pode realizar trabalho extra dentro ou fora do horário de trabalho?

Foi trocado o piso de um dos salões de festas do condominio e o trabalho foi realizado pelo funcionário que realiza serviços gerais e até mesmo o de porteiro. No entanto, no último boleto consta um valor que seria da mão de Obra pela colocação do piso. O funcionário teria cobrado 700,00 para realizar o trabalho, mas o fez DENTRO DA SUA JORNADA DE TRABALHO. Ou seja, ele ganha duas vezes correto? O dia trabalhado como funcionário do condominio + a mão de obra pela colocação do piso. Pode? Acredito que ele só poderia aceitar se fosse em um dia de folga ou fora do horário de trabalho dele. Falaremos a respeito disso em uma reunião que acontecerá na quinta-feira desta semana. O que podemos cobrar do sindico em relação a isso? O funcionário em um primeiro momento, negou que tivesse cobrado, mas depois confessou que acordou 700,00 e recebeu 500,00 até o momento.

Imagem de perfil VIVIANE A F DE SOUZA
Condômino(a)


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