Funcionário sindico pode ser considerado acumulo de função?
Sou funcionária do condomínio e fui eleita Sindica, como funcionária regida pela CLT cumpro com oito horas diárias de trabalho da mesma forma que todos os demais funcionários, mas como Síndica estou a disposição do condomínio 24 horas de segunda a segunda, na condição de sindica uso meu próprio carro para atender as emergências. Segundo nosso Regimento Interno o sindico tem direito a uma ajuda de custo no valor de 01 salário mínimo. Pergunto: Juridicamente tenho direito a esta ajuda de custo?