Funcionário Temporário para Efetivo

Acho que não fui clara na pergunta anterior. Desculpa. O Funcionário foi contratado como Temporário por 3 meses, com carteira assinada, e foi dispensado em setembro/2018. O Condomínio quer contratar esse mesmo funcionário como EFETIVO em 3/12/2018. A Administradora diz que de acordo com o E-Social, como ele teve carteira assinada, o Condomínio só pode efetivá-lo 6 meses depois (março/19), senão poderá incorrer multa pelo tempo inferior a 6 meses. É isso mesmo? E se for, pode informar como se calcula essa multa, ou se tem valor fixo. Nesse caso, Qual o valor? Obrigada, Lairce.

Imagem de perfil Lairce Guimarães Rodrigues
Síndico(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?