Funcionário trouxe declaração de acompanhamento para abonar falta, da portaria, pode?

Pelo que entendo da lei trabalhista, não devemos aceitar declarações de acompanhamento, a não ser que na convenção coletiva de trabalho, diga algo contrario. Onde consigo essa convenção coletiva, e isto procede? Devemos receber ou não para abonar faltas?

Imagem de perfil Flávio Serpa da Silva
Síndico(a) Profissional


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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