Funcionários

Tínhamos 3 funcionários no Condomínio e HOJE possuímos apenas um que está REGISTRADO como ZELADOR porém NUNCA exerceu o cargo para o qual foi designado. Sempre ATUOU como SERVIÇOS GERAIS. Pergunto: Podemos mudar a função dele de Zelador para Serviços Gerais?................... Podemos retirar os 30% de Gratificação de função visto que no acordo coletivo da Categoria diz que para o funcionário ser considerado ZELADOR, tem que ter 3 funcionários subordinados a ele?.................... e ele não tem nenhum. Podemos mudar a designação de cargo em seu contra-cheques porém sem perda da gratificação de função?.........Ele precisa concordar com essa mudança?..................O funcionário em questão trabalha no condomínio há mais de 25 anos.

Imagem de perfil Fernando Pereira da Silva
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Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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