Tínhamos 3 funcionários no Condomínio e HOJE possuímos apenas um que está REGISTRADO como ZELADOR porém NUNCA exerceu o cargo para o qual foi designado. Sempre ATUOU como SERVIÇOS GERAIS. Pergunto:
Podemos mudar a função dele de Zelador para Serviços Gerais?...................
Podemos retirar os 30% de Gratificação de função visto que no acordo coletivo da Categoria diz que para o funcionário ser considerado ZELADOR, tem que ter 3 funcionários subordinados a ele?.................... e ele não tem nenhum.
Podemos mudar a designação de cargo em seu contra-cheques porém sem perda da gratificação de função?.........Ele precisa concordar com essa mudança?..................O funcionário em questão trabalha no condomínio há mais de 25 anos.