Funcionários cúmplices em furto? É passível de justa causa mesmo se não for configurado o furto?
Zelador e faxineira foram cúmplices em furto? O fato é passível de demissão por justa causa mesmo se não for configurado o furto?
Gostaria da ajuda dos colegas.
A situação é a seguinte:
- Em cada bloco existe um quartinho de despejo, onde os moradores deixam alguns de seus pertences. Muitos desses pertences acabam ficando realmente "esquecidos".
- Sabendo dessa situação que alguns objetos ficam "esquecidos", o zelador autoriza a faxineira a "pegar emprestado" certo objeto.
- O dono desse objeto sente sua falta e relata ao síndico.
- O sindico verifica com o zelador se ele sabe algo sobre o objeto "desaparecido".
- O zelador "esclarece" o fato, dizendo que o objeto já estava lá há muito tempo e que autorizou a faxineira a levá-lo, mas já que o proprietário sentiu a falta iria providenciar a devolução.
Meu entendimento é que houve um furto qualificado.
Mesmo se eu quisesse "ajudar" reduzindo a gravidade do ilícito para simples "furto de uso" (pois prontificaram-se a devolver) não se enquadraria pois para ser "furto de uso" é necessário que a vítima não sinta a falta do objeto.
Além de entender que houve um furto, é claro que a demissão por "justa causa" é a primeira atitude a ser tomada.
Gostaria dos comentários dos colegas.