Funcionários cúmplices em furto? É passível de justa causa mesmo se não for configurado o furto?

Zelador e faxineira foram cúmplices em furto? O fato é passível de demissão por justa causa mesmo se não for configurado o furto? Gostaria da ajuda dos colegas. A situação é a seguinte: - Em cada bloco existe um quartinho de despejo, onde os moradores deixam alguns de seus pertences. Muitos desses pertences acabam ficando realmente "esquecidos". - Sabendo dessa situação que alguns objetos ficam "esquecidos", o zelador autoriza a faxineira a "pegar emprestado" certo objeto. - O dono desse objeto sente sua falta e relata ao síndico. - O sindico verifica com o zelador se ele sabe algo sobre o objeto "desaparecido". - O zelador "esclarece" o fato, dizendo que o objeto já estava lá há muito tempo e que autorizou a faxineira a levá-lo, mas já que o proprietário sentiu a falta iria providenciar a devolução. Meu entendimento é que houve um furto qualificado. Mesmo se eu quisesse "ajudar" reduzindo a gravidade do ilícito para simples "furto de uso" (pois prontificaram-se a devolver) não se enquadraria pois para ser "furto de uso" é necessário que a vítima não sinta a falta do objeto. Além de entender que houve um furto, é claro que a demissão por "justa causa" é a primeira atitude a ser tomada. Gostaria dos comentários dos colegas.

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Condômino(a)


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