Olá,
Senhores, tenho dois problemas hoje no condomínio em que assumi como síndico.
01- inadimplência de 50% dos condôminos.
02- Funcionários que querem receber Vale transporte (87,50 ) mais 100,00 de alimentação.
No entanto vale ressaltar, que os dois porteiros são DO TURNO NOTURNO, e trabalham das 18:00 as 06:00am, na escala 12/36.
Nas minhas pesquisas, não encontrei nada a respeito da obrigatoriedade da alimentação, assim como encontrei que quem usa o veículo particular para ir ao trabalho, não tem direito a vale transporte.
Então, eu preciso de amparo legal para que eu possa cortar esses dois Valores que são passados a eles, uma vez que o condomínio não tem dinheiro, para custear tais despesas, que de fato nem são de direito.