Funcionários questionam sobre o desconto de 20% do benefício do vale alimentação.
A Convenção preconiza o seguinte, na sua Cláusula Sexta, parágrafo primeiro:" Aqueles condomínios que efetuam o desconto de participação dos trabalhadores na cesta básica ou vale alimentação ou vale refeição poderão continuar efetuando o desconto até o limite de 20% sobre o benefício".
A Lei não estabelece essa separação, essa cláusula não é nula por violar o princípio da isonomia previsto na Carta Magna?
Isso vem gerando conflitos entre as partes.