Funcionários questionam sobre o desconto de 20% do benefício do vale alimentação.

A Convenção preconiza o seguinte, na sua Cláusula Sexta, parágrafo primeiro:" Aqueles condomínios que efetuam o desconto de participação dos trabalhadores na cesta básica ou vale alimentação ou vale refeição poderão continuar efetuando o desconto até o limite de 20% sobre o benefício". A Lei não estabelece essa separação, essa cláusula não é nula por violar o princípio da isonomia previsto na Carta Magna? Isso vem gerando conflitos entre as partes.

Imagem de perfil José Raimundo Costa Telles
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