Prezados, sou novo conselheiro eleito dia 31/01/2017.
Investido no cargo de conselheiro solicitei em várias ocasiões (e-mail, livro de ocorrências e reunião presencial) à senhora síndica eleita as pastas financeiras do condomínio para analisar e colaborar construindo um planejamento financeiro futuro olhando para o passado e projetando o orçamento 2017, no entanto a síndica atual se mostrou intolerante e negou acesso às pastas financeiras do condomínio.
Escreveu no e-mail assim : "O sindico não esta obrigado a prestar contas ao conselho, apesar que seria salutar o conhecimento das obras pelo conselho antes, mas não é obrigatorio. De acordo como o codigo civil, o conselho é para dar parecer nas contas do sincido."
Procede essa informação?
Gostaria de uma orientação de vocês.
Muito grato!
Att,