Fundo criado para uma eventual condenação de um processo contra o condomínio,, quem paga?

O condomínio está recorrendo a decisão de um processo de um dos aptos, foi decidido em assembleia fazer a cotização no valor de R$ 50,00 por apto, afim de criar um fundo no caso de eventual condenação, até o transito em julgado da sentença. Quem deve pagar essa despesa, locatário ou o proprietário do imóvel?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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