Fundo criado para uma eventual condenação de um processo contra o condomínio,, quem paga?
O condomínio está recorrendo a decisão de um processo de um dos aptos, foi decidido em assembleia fazer a cotização no valor de R$ 50,00 por apto, afim de criar um fundo no caso de eventual condenação, até o transito em julgado da sentença.
Quem deve pagar essa despesa, locatário ou o proprietário do imóvel?