FUNDO DE OBRAS na Previsão Orçamentária.

Gostaria de perguntar aos senhores sobre as reservas do condomínio, a administradora colocou na previsão orçamentária o FUNDO DE RESERVA(está na convenção) e o FUNDO DE OBRAS (este não está na convenção, como o fundo de inadimplência tbm não está). Com a justificativa que o valor será usado para a compra de itens do enxoval do condomínio. Qual a legalidade de utilização desse fundo? Pode ser inserido na previsão orçamentária e votado e só, tem que ser votado a parte? Ficou muito vago oq foi explicado, não explicando a destinação exata do dinheiro.

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Condômino(a)


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