FUNDO DE RESERVA
Bom dia. Há alguns meses tenho notado nos nossos demonstrativos que nosso fundo de reserva está sendo utilizado para serviços não emergenciais como pintura de rodapés, compra de materiais e neste mês o que me chamou a atenção foi compra de marmitex e pagamento a moto taxi. No nosso regimento não tem nada que fale sobre a utilização e na convenção somente: Das Despesas Comuns - Parágrafo Primeiro–Quando da fixação do orçamento, deverá haver uma dotação de 10% (dez por cento) de seu valor para a constituição de um Fundo de Reserva, destinado a atender despesas imprevistas e urgentes. Essa utilização está correta?