FUNDO DE RESERVA DEVE SER DISCRIMINADO NA TAXA CONDOMINIAL ?
Em uma ultima AGE foi aprovada a cobrança do fundo de reserva na ordem dos 5% conforme legislação. No entanto, questionei ao Sindico se o valor será discriminado na taxa condominial (ex: taxa condominial + fundo de reserva + fundo de obras). O mesmo informou que não iria discriminar. Em meu entendimento ao receber uma taxa condominial, todos os valores deveriam ser discriminados para composição do valor total. Por fim, há um amparo legal para esta obrigação?