Prezados,
Sou administrador de locações e, alguns inquilinos questionam "quem paga o fundo de reserva"
Nos prédios que administro os imóveis locados, o sindico, todos dizem que o fundo de reserva é complemento das despesas ordinárias, isto é, aplica-se 5% a 10% sobre o valor da arrecadação mensal. Sendo assim, no boleto de condomínio lança o valor do condomínio (despesas ordinárias) e o fundo de reserva, separadamente.
Quando há obra ou benfeitorias, convoca-se uma assembleia e, se aprovado, menciona no boleto de condomínio o item fundo de obras.
Concluindo, no meu ponto de vista o fundo de reserva são despesas ordinárias e, quem deve arcar com o pagamento é que mora no imóvel, ou seja, no caso o inquilino.
Está correto essa linha de pensamento ?
Marcus Smith