Prezados colegas, boa tarde.
Quando assumi o papel de sindico em meu prédio para tocar uma pintura predial, percebi que as contas não estavam separadas conforme o que foi aprovado em Dezembro de 2017. Fundo de reserva e arrecadação do salão de festas estão todas na conta corrente o que passa uma falsa sensação de caixa cheio.
A forma correta seria a seguinte?
Exemplo: 150 MIL na conta corrente
50 mil fundos de reserva ( Para emergências e deve ser reposto)
5 mil de salão de festas
Caixa 95 mil ( Deveria ter sido criada um fundo de obras para a pintura correto?)
Os números acima foram apenas exemplos, para que fique claro.
Existe alguma infração por conta do síndico anterior não ter feito a separação? Alguma regra prevista por lei? Se sim, qual seria?
Obrigado.