FUNDO DE RESERVAS

Prezados colegas, boa tarde. Quando assumi o papel de sindico em meu prédio para tocar uma pintura predial, percebi que as contas não estavam separadas conforme o que foi aprovado em Dezembro de 2017. Fundo de reserva e arrecadação do salão de festas estão todas na conta corrente o que passa uma falsa sensação de caixa cheio. A forma correta seria a seguinte? Exemplo: 150 MIL na conta corrente 50 mil fundos de reserva ( Para emergências e deve ser reposto) 5 mil de salão de festas Caixa 95 mil ( Deveria ter sido criada um fundo de obras para a pintura correto?) Os números acima foram apenas exemplos, para que fique claro. Existe alguma infração por conta do síndico anterior não ter feito a separação? Alguma regra prevista por lei? Se sim, qual seria? Obrigado.

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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