Fundo de Obras

Prezados, Foi inserido em pauta da AGE a criação do fundo de obras e sua taxa. Foram apresentadas as propostas para a obra específica e foi informada uma situação: A criação do fundo de obras não necessita de 2/3 dos condôminos para sua criação , mas o pagamento da taxa de fundo de obra precisa desses 2/3 . Procurei em sites , literaturas e até mesmo na lei 10.406/2002 algo que prove isso e não encontrei. Gostaria saber do respeitoso setor jurídico do Sindiconet, se essas informações procedem, pois dependemos da interpretação dessa informação para criação do fundo e início das obras.

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Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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