Fundo de reserva

"Na nossa convenção estabelecida em 1988, ficou instituído a criação do fundo de reserva equivalente à despesa total de um trimestre a ser integralizado dentro do prazo de um ano a contar desta data e acrescido nos orçamentos anuais de 5% (cinco por cento) para atender as obras de caráter coletivo do condomínio." Depreendo que devemos ter em caixa referente ao fundo de reserva ao equivalente às despesas de três meses. Minhas perguntas. Esse fundo deve estar atualizado sempre com as despesas atuais ou tem algum outro parâmetro, mesmo terem decorridos 30 anos do estabelecido na convenção? Não importa por quantas administradoras e síndicos o condomínio tenha passado, essa reserva deve existir, o acumulado ter sofrido correções monetárias e juros, estar contabilmente registrado e constar no demonstrativo mensal do condomínio, certo? Não ficou claro para mim sobre qual base deve-se tomar para acrescer os 5%. Do montante acumulado? Do equivalente da somatória de um trimestre, ou da receita anual? Agradeço a todos antecipadamente a colaboração.

Imagem de perfil Domingos de Almeida Santos Neto
Síndico(a)


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