Fundo de Reserva
Há algo na lei que obrigue o depósito mensal?
O condomínio cobra mensalmente uma porcentagem no boleto dos proprietários referente ao fundo de reserva, mas não deposita utilizando-o nas despesas mensais. Ao questionar foi passado que não há nada na lei que exija que o depósito seja mensal, então o valor arrecadado é calculado e quando possível depositado na conta de fundo de reserva. Isso procede?