Olá, em meu condomínio a convenção fala que as taxas mensais são as despesas divididas pela fração ideal, porém foi feita uma previsão orçamentária e colocado um valor fixo de R$ 400,00 pra unidades maiores e R$ 350,00 pras menores, respeitando as frações ideais, mais 5% de fundo de reserva (na convenção fala de 5% sobre as despesas ordinárias), todo mês é incluído o rateio da água nesses valores, e a alguns meses foram feitos alguns rateios extras, como pagamento do sindico(que sera mensal por dois anos), renovação AVCB e instalação de câmeras, tudo calculado pela fração, minha pergunta:
o fundo de reserva se aplica somente nas taxas da previsão 400/350 ou se aplica também nos rateios extras (sindico, avcb, água, etc) ???
obrigado