Fundo de Reserva
Na convenção não consta Fundo de Reserva. Foi criado em assembleia onde apenas foi definido o percentual a ser cobrado. Podemos pagar rescisão trabalhista usando o F R, já que nada foi definido na ocasião ?
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Na convenção não consta Fundo de Reserva. Foi criado em assembleia onde apenas foi definido o percentual a ser cobrado. Podemos pagar rescisão trabalhista usando o F R, já que nada foi definido na ocasião ?