Fundo de reserva

Boa tarde!

Gostaria de tirar uma duvida sobre o uso do fundo de reserva.

Assumi como sindico morador há 3 meses e descobri que o sindico anterior não cumpriu as obrigações legais.
As documentações trabalhistas como PPR, LTCAT, PCMSO e ASO período para a única funcionária que temos nunca foram feitos. Além disso também descobri que o condomínio não possui laudo de vistoria predial, AVCB vencido.

O condomínio possui 7 anos de existência.

Fiz algumas pesquisas sobre o uso do fundo de reserva e sei que é somente para emergência e não é cabível em tal situação, exceto para uma ação imediata e posterior reparação.

Minha duvida é justamente na questão da reparação, pois eu pretendo levar para a próxima assembleia item de cota extra para executar todas esses itens legais em aberto.

Gostaria de um apoio para saber juridicamente como eu, sindico, devo informar isso na assembleia, visto que pode acontecer de me perguntarem por que devemos ter reparação do fundo de reserva.

Hoje eu sei que é extremante importante reparar o fundo de reserva pois não há como saber o que pode acontecer futuramente é o condomínio deve guardado em reserva pelo menos 3x a sua arrecadação total. Sei que isso não é uma regra mas boa pratica.


Andei pesquisando também na lei de condomínios.

Agradeço desde já a todos que puderem contribuir com o tema!

Imagem de perfil Leandro Macedo
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Respostas 5

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