Fundo de reserva
Disseram que se o condomínio tem um valor acima de R$ 300.000,00 em aplicação, não pode ser cobrado o fundo de reserva, é verdade?
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Disseram que se o condomínio tem um valor acima de R$ 300.000,00 em aplicação, não pode ser cobrado o fundo de reserva, é verdade?