Fundo de Reserva
Prezados, boa tarde!
Estou com a seguinte dúvida em relação a convenção de condomínio onde a mesma prevê que "Para o fundo de reserva e para o custeio das despesas comuns e extraordinária concorrerão todos os condôminos, nas seguintes proporções"
A título de exemplo a Loja 1 o percentual é de 13%
Nesse sentido gostaria de saber se a parcela quando ato fundo de reserva poderá ser mais de 10%? Ou seja, poderá ser os 13% que é o percentual para o custeio das despesas comuns?
Aguardo retorno.
Obrigado