Fundo de Reserva

Prezados, boa tarde! Estou com a seguinte dúvida em relação a convenção de condomínio onde a mesma prevê que "Para o fundo de reserva e para o custeio das despesas comuns e extraordinária concorrerão todos os condôminos, nas seguintes proporções" A título de exemplo a Loja 1 o percentual é de 13% Nesse sentido gostaria de saber se a parcela quando ato fundo de reserva poderá ser mais de 10%? Ou seja, poderá ser os 13% que é o percentual para o custeio das despesas comuns? Aguardo retorno. Obrigado

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