Fundo de reserva

A Convenção diz que o Fundo de Reserva será "no máximo a 60% (sessenta por cento) do total das despesas ordinárias a ser rateado por mês". O que fazer quando o mesmo ultrapassou 60% e continua sendo cobrado? Obrigada

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Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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