Fundo de reserva
A Convenção diz que o Fundo de Reserva será "no máximo a 60% (sessenta por cento) do total das despesas ordinárias a ser rateado por mês". O que fazer quando o mesmo ultrapassou 60% e continua sendo cobrado? Obrigada
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A Convenção diz que o Fundo de Reserva será "no máximo a 60% (sessenta por cento) do total das despesas ordinárias a ser rateado por mês". O que fazer quando o mesmo ultrapassou 60% e continua sendo cobrado? Obrigada