Fundo de Reserva - Há teto limite para seu recolhimento?
Há alguns anos li em um artigo sobre condomínios (não me lembro qual) que há um teto para recolhimento do Fundo de Reserva, isto é, há um limite para cessar este recolhimento. - Imagino que por vinculação a algum índice. Alegava-se que isto desoneraria um pouco os moradores e evitaria possíveis riscos de montantes altos caírem nas mãos de maus (ou desonesto) administradores. Isto é real? Isto poderia ficar estabelecido na convenção?