Fundo de Reserva: Pode-se aprovar inclusão de fundo de obras se no Condomínio ja existe dinheiro?
Num condomínio com custo mensal de R$ 16.000,00 e que já tem em caixa mais de 10 vezes este valor, ou seja, acima de R$ 160.000,00, pode-se ainda propor incluir no condomínio mensal mais uma taxa de 10% para fundo de obras? Não existe uma artigo que determina se pode ser feito ou não? Alias uma vez me disseram algo que o fundo de reserva não poderia ultrapassar um tal valor ou porcentagem do gasto mensal. Existe realmente algo assim na Lei, e se tiver, em qual artigo?